TJMS - 0809993-86.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/01/2025 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0809993-86.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heitor Oliveira Barbosa, Heitor Oliveira Barbosa, Heitor Oliveira Barbosa, Reynaldo Luiz de Osti - Exectdo: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 427/428, com fulcro no art. 487, III, b, e 513, ambos do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Cumprimento de sentença que Reynaldo Luiz de Osti e outro move(m) em face de Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda e outro, com resolução de mérito.
Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
13/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:32
Homologada a Transação
-
12/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0809993-86.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heitor Oliveira Barbosa, Heitor Oliveira Barbosa, Heitor Oliveira Barbosa, Reynaldo Luiz de Osti - Exectdo: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 410/413.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
22/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:03
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 10:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:57
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
01/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
-
30/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Apelação
-
05/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
04/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/06/2023.
-
13/06/2023 21:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/05/2023 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
-
18/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 17/03/2023.
-
16/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2022 16:21
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
-
05/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2022.
-
05/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:43
Recebidos os autos
-
02/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 01:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/05/2022.
-
20/04/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2022.
-
13/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2021 14:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/10/2021 09:32
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2021.
-
28/09/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:50
Recebidos os autos.
-
22/09/2021 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/09/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2021 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2021.
-
30/08/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 18:02
Expedição de Carta.
-
27/08/2021 18:02
Expedição de Carta.
-
27/08/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2021 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
26/08/2021 15:57
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2021 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2021 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2021 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2021.
-
18/08/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:46
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 07:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
12/08/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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