TJMS - 0809993-86.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:48
INCONSISTENTE
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03/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809993-86.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Reynaldo Luiz de Osti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO QUANTO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - NÃO OBSERVÂNCIA DA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - OMISSÃO SANADA - ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 2.
Deve ser sanada a omissão quanto à anterior revogação do benefício da justiça gratuita pelo juízo de primeiro, corrigindo o vício do dispositivo no qual constou a suspensão da exigibilidade da obrigação do Autor quanto aos ônus da sucumbência. 3.
Em que pese constar no aditivo contratual o valor da comissão de corretagem, é indevida a retenção se o contrato não é claro quanto ao benficiário e não há prova do efetivo pagamento da verba ao profissional responsável. 4.
Deve ser corrigido o erro material na ementa do acórdão quanto ao percentual de retenção, tendo em vista a manutenção da sentença que permitiu a retenção de 10% do valor do contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade conheceram dos embargos declaratórios opostos por Cidade Jardim I Dourados Emrpeendimentos SPE Ltda e deram parcial provimento para sanar a omissão no dispositivo do acórdão e também corrigir o erro material, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809993-86.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Reynaldo Luiz de Osti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 23:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809993-86.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Reynaldo Luiz de Osti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:01
INCONSISTENTE
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809993-86.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Reynaldo Luiz de Osti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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11/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809993-86.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Reynaldo Luiz de Osti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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