TJMS - 0810043-78.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810043-78.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Erci Fernandes Advogado: Rodrigo Marra de Alencar Lima (OAB: 13853/MS) Advogada: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB: 22038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ÍNDICE DE CORREÇÃO - IGPM - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Procedida a retificação do polo passivo da demanda.
O índice IGPM é o que melhor reflete a inflação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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31/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810043-78.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Erci Fernandes Advogado: Rodrigo Marra de Alencar Lima (OAB: 13853/MS) Advogada: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB: 22038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 14:28
Conclusos para decisão
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26/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810043-78.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Erci Fernandes Advogado: Rodrigo Marra de Alencar Lima (OAB: 13853/MS) Advogada: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB: 22038/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Às providências. -
15/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:09
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810043-78.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Erci Fernandes Advogado: Rodrigo Marra de Alencar Lima (OAB: 13853/MS) Advogada: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB: 22038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:14
Conclusos para decisão
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14/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810043-78.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Erci Fernandes Advogado: Rodrigo Marra de Alencar Lima (OAB: 13853/MS) Advogada: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB: 22038/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS POR INDÍGENA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE SAQUE - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00 - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa.
Não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido revertido em benefício da parte autora.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 8.000,00, é suficiente para reparar o dano causado à apelada, sem enriquecê-la ilicitamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810043-78.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Erci Fernandes Advogado: Rodrigo Marra de Alencar Lima (OAB: 13853/MS) Advogada: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB: 22038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810043-78.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Erci Fernandes Advogado: Rodrigo Marra de Alencar Lima (OAB: 13853/MS) Advogada: Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB: 22038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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