TJMS - 0816213-35.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816213-35.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecida Maria Martins Carvalho Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 70/82 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
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14/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 15:53
Recurso Especial não admitido
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10/10/2024 08:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816213-35.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecida Maria Martins Carvalho Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816213-35.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aparecida Maria Martins Carvalho Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816213-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecida Maria Martins Carvalho Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MORA - INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTRAS INFORMAÇÕES QUE IDENTIFICAM A DÍVIDA - MORA CONSTITUÍDA - REVISÃO CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - SEGURO PRESTAMISTA - AUSÊNCIA DE VENDA CASADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido de Busca e Apreensão e afastou a alegação de excesso nos encargos praticados.
Para propositura da ação de busca e apreensão, é necessária a comprovação da mora do devedor, através de notificação extrajudicial com Aviso de Recebimento, de acordo com a regra prevista no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
O mero equívoco quanto ao número do contrato na notificação extrajudicial não é capaz de invalidá-la quando há outras informações sobre a dívida, capazes de levar o devedor à ciência inequívoca acerca da mora.
Outrossim, no julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Não há falar em abusividade dos juros remuneratórios quando demonstrado que foram estabelecidos dentro da taxa média do mercado, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que seja vedada a contratação do seguro prestamista como condição à celebração do financiamento bancário (Tema 972, STJ), tal prática não restou demonstrada no caso dos autos, sobretudo pela falta de provas de que o consumidor tenha compelido a aderir ao contrato, em venda casada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816213-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecida Maria Martins Carvalho Advogada: Carolina Camargo Chaves (OAB: 23919/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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