TJMS - 1604005-23.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
11/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 16:56
Expedição de Alvará.
-
07/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604005-23.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de M.
L.
A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 58-60.
A credora foi intimada às f. 70/71, manifestou anuência à f. 69.
O ente devedor foi intimado às f. 72, manifestou anuência às f. 75.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório a credora Andreina de Melo Louveira Arteman e ao beneficiário Luiz Carlos Correia da Silva (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos obrigatórios, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:48
Provimento por decisão monocrática
-
25/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604005-23.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de M.
L.
A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 58/64 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604005-23.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
03/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:50
Realizado Cálculo de Tributos
-
01/07/2024 16:50
Realizado Cálculo de Tributos
-
01/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604005-23.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de M.
L.
A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Procuradora: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) A credora juntou aos autos cópia da decisão proferida pelo juízo da execução que, em razão da preclusão lógica e temporal, não conheceu a impugnação ofertada pelo ente devedor (f. 51/53).
Denota-se, portanto, que a causa da suspensão determinada à f. 38 foi sanada, razão pela qual o precatório deverá seguir seu trâmite.
Assim, diante do pagamento efetuado às f. 47/48, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para liquidação do crédito pela ordem cronológica. Às providências.
Intimem-se. -
18/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:27
Provimento por decisão monocrática
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04/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604005-23.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de M.
L.
A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) MUNICÍPIO DE DOURADOS informa, às f. 20-21, que apresentou, nos autos de origem, impugnação aos cálculos que deram origem a este requisitório.
Assim, requer a suspensão deste precatório até que a questão seja apreciada por aquele juízo.
Considerando a impugnação apresentada pelo ente devedor, a qual apontou a existência de incorreção nos cálculos homologados pelo juízo da execução, cuja retificação, se deferida, implicará a alteração do valor global do precatório, defiro o requerimento de f. 20-21, para suspender este requisitório até que sobrevenha aos autos informação acerca da decisão daquele juízo, nos termos do art. 32, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ.
O presente precatório deve permanecer na fila orçamentária do ente devedor, mantendo-se inalterada a data de apresentação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a questão naqueles autos.
Intimem-se. Às providências. -
15/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 13:34
Provimento por decisão monocrática
-
08/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/12/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604005-23.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de M.
L.
A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer à audiência de negociação da pauta concentrada no dia 06 de dezembro às 10:15 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizada pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, entrará em contato através do whatsapp/e-mail informando sobre a designação da audiência. -
20/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 19:29
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 19:29
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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20/09/2022 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 10:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/08/2022 10:17
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 10:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:09
Distribuído por prevenção
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09/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:08
Desentranhado o documento
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09/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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