TJMS - 1601146-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
13/09/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 14:29
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601146-97.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Z.
C.
R.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de M.
Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Interessado: A.
P.
S. de A.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Diante da comprovação de que AQUILES PAULUS SERVIÇOS DE ADVOCACIA é optante do sistema tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 37), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 19-21.
O credor foi intimado às f. 28/29, manifestou sua anuência à f. 33.
O ente devedor foi intimado à f. 32, manifestou sua anuência às f. 43.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ZANONE CRISTOVÃO RODRIGUES e a AQUILES PAULUS SERVIÇOS DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais) Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 19-21.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se.Às providências. -
08/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:46
Provimento por decisão monocrática
-
24/07/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601146-97.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Z.
C.
R.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de M.
Interessado: A.
P.
S. de A.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 19/27 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução. Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601146-97.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 15:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/01/2024 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 08:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601146-97.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Z.
C.
R.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de M.
Interessado: A.
P.
S. de A.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer a audiência de negociação da pauta concentrada no dia 07 de dezembro às 09:00 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizado pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, irá entrar em contato através do whatsapp/e-mail informando sobre a designação da audiência. -
20/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 13:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/05/2023 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2023 14:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:39
Distribuído por prevenção
-
04/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1604036-43.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2022 16:30
Processo nº 1604005-23.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Solange Silva de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2022 16:09
Processo nº 1604003-53.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2022 12:19
Processo nº 1601944-92.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: David de Moura Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2022 11:27
Processo nº 1601153-89.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eder Inacio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 08:47