TJMS - 0824708-32.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
27/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS) Processo 0824708-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Urt Filho - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a Juntada de Ofício, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo. -
24/07/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 08:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS) Processo 0824708-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Urt Filho - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo autor Antônio Urt Filho.
Requer seja expedido ofício ao banco que protestou o nome do autor (Caixa Econômica Federal) ou, ainda, que o cartório desta 5ª Vara proceda à baixa via sistema Serasajud.
Pois bem.
Constou no acordo de f. 67-68, homologado às f. 69: "Neste ato, as partes requerem a retirada do nome do requerente do protesto no referido banco por expedição de ofício".
Embora a sentença de f. 69 tenha sido homologada sem ressalvas, é fato que, em se tratando de protesto, a parte credora deve fornecer carta de anuência à parte executada para proceder com as baixas nos respectivos cartórios de protesto.
Outrossim, os documentos de f. 20-23 não demonstram a existência de protesto mas, sim, de anotação de cheque sem fundo.
Assim, intime-se o embargante para, no prazo de 5 dias, esclarecer qual a pretensão quanto ao mencionado cheque e, após, deverão os autos virem conclusos.
Intime-se. ". -
23/04/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Informações
-
19/02/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:57
Processo Reativado
-
05/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:10
Homologada a Transação
-
30/01/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/01/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Antonia Magna Batista da Rocha (OAB 24728/MS) Processo 0824708-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Urt Filho - Réu: Batista & Cabreira Ltda - Me - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e pedido de tutela antecipada, proposta por Antonio Urt Filho em desfavor de Ailton de Souza Morais, Batista & Cabreira Ltda - Me e Sirlei Escalante Alves.
Cinge a demanda sobre desacerto comercial tendo como objeto lâmina de cheque n. 901799, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Requer a concessão de tutela de urgência para a exclusão imediata do seu nome do cadastro de restrição ao crédito SERASA e SPC, bem como ofício a Caixa Econômica Federal para retirada de restrição do cheque devolvido (motivo 12). É o relato do necessário.
Passa-se a decidir.
Há de se considerar que, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela, necessária a presença concorrente dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em uma análise superficial, entendo que não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela pleiteada.
Na fase em que se encontra o feito de origem, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados, ausentes os requisitos autorizativos, inviável o deferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Outrossim, faz-se necessária uma cognição exauriente para comprovação dos fatos alegados pelo autor.
Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Com fundamento no §2º, do artigo 22, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, designe-se audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis.
Na atual utilização do sistema Microsoft Teams, resta consignado que para fins de acompanhamento da sessão, as partes e advogados deverão no dia e horário designado acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na sala virtual de Audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Central.
Caso as partes tenham dúvidas relacionadas ao referido sistema, poderão também visualizar os tutoriais disponibilizados pelo TJMS no link: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 Cite-se e intimem-se as partes.
Se a parte não tiver acesso a suporte técnico para participar da audiência, deverá informar tal situação nos autos (o que poderá ser feito por ligação ao Cartório - (67) 98478-2188/3317-8590 e comparecer na sala de videoconferência do Cijus no dia e horário designados para a audiência. Às providências." -
20/11/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 04:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/11/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 05:57
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:40
INCONSISTENTE
-
12/10/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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