STJ - 0800134-04.2022.8.12.0037
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 16:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/08/2024 16:33
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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19/06/2024 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2024
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18/06/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/06/2024 19:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2024
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17/06/2024 19:32
Não conhecido o recurso de PEDRO GONCALVES VERMIEIRO
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21/05/2024 18:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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21/05/2024 18:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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30/04/2024 19:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800134-04.2022.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Gonçalves Vermieiro Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Raul Grigoletti VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 56/64 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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