TJMS - 0801217-27.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801217-27.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ana Maria de Souza Silva Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Apelado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO REQUERIDO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, tendo sido o feito extinto em virtude da formulação de pedido de desistência da ação sob o fundamento de hipossuficiência financeira para o pagamento das custas e despesas processuais, antes mesmo da citação da parte requerida, antecipa-se o efeito do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Assim, compreendo desarrazoado condenar a Requerente/Apelante ao pagamento das custas iniciais, se seu requerimento de desistência decorreu justamente da ausência de meios aptos ao recolhimento do valor.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801217-27.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Ana Maria de Souza Silva Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Apelado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801217-27.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ana Maria de Souza Silva Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Apelado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:25
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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20/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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