TJMS - 0804742-13.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 05:36
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 05:32
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804742-13.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Cristina de Souza - Sentença: Diante do exposto e mais dos autos consta, Julga-se extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, V do CPC.
Ainda, com fundamento no art. 77, III, art. 80 e art. 81 do Código de Processo Civil, condena-se a Requerente Viviane Cristina de Souza por litigância de má-fé, obrigando-o ao pagamento do valor equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte contrária (art. 96 do CPC).
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/05/2024 06:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 06:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:32
Homologada a Transação
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25/04/2024 18:32
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 05:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/02/2024 05:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/02/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804742-13.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Cristina de Souza - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
15/02/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 06:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 05:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 05:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 05:09
INCONSISTENTE
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23/11/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804742-13.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Viviane Cristina de Souza - Despacho: Vistos etc.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial,no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, a fim de juntar o demonstrativo de cálculo a fim de justificar o valor da causa atribuído na inicial. (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:20
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 17:03
INCONSISTENTE
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05/10/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 17:02
INCONSISTENTE
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28/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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