TJMS - 0804848-72.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:57
Prazo em Curso
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04/08/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 20:28
Expedição em análise para assinatura
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30/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 02:41
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804848-72.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daiane Carmona Gaona - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
19/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:28
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 14:38
Evolução da Classe Processual
-
16/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:04
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 18:12
Processo Reativado
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09/09/2024 06:33
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 06:47
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804848-72.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daiane Carmona Gaona - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Daiane Carmona Gaona em desfavor do Requerido Município de Laguna Carapã para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, 26 dias de outubro/2018 (prescrição anterior a 04/10/2018 holerite as fls. 48/49), novembro a dezembro/2018 (fls. 50/53), fevereiro a dezembro/2019 (fls. 54/75), fevereiro a dezembro/2020 (fls. 76/98).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2024 07:25
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 10:35
Homologada a Transação
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16/04/2024 17:13
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 05:45
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 05:42
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804848-72.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daiane Carmona Gaona - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
04/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 06:09
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:31
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804848-72.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daiane Carmona Gaona - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2023 08:20
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2023 07:09
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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