TJMS - 0804857-34.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:01
Processo Reativado
-
12/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804857-34.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michely Vargas Rodrigues - Sentença: Diante do exposto, conhecem-se os Embargos de Declaração apresentados por Michely Vargas Rodrigues em desfavor do Município de Dourados, todavia, Julga-se Improcedente para manter a sentença de fls. 267/272, em razão de seus próprios fundamentos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 04:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:23
Homologada a Transação
-
05/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804857-34.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michely Vargas Rodrigues - Sentença: Diante do exposto e mais dos autos consta, Julga-se extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, V do CPC.
Em consequência, condena-se a Requerente Michely Vargas Rodrigues ao pagamento de multa por litigância de má-fé em desfavor do Requerido Município de Dourados, fixado em 10% do valor atualizado da causa.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/05/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:45
Homologada a Transação
-
25/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
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23/02/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804857-34.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michely Vargas Rodrigues - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
15/02/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 05:24
Expedição de Carta.
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28/11/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 05:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 05:12
INCONSISTENTE
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24/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804857-34.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michely Vargas Rodrigues - Despacho: Vistos etc.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial conforme segue: i) juntar documentos pessoais; ii) juntar comprovante atualizado de residência; iii) juntar o demonstrativo de cálculo a fim de justificar o valor da causa atribuído na inicial.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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