TJMS - 0802975-37.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802975-37.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Camila de Melo Mattioli Pereira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Noraci Cristiane Michel Braucks Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025. -
09/08/2024 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 03:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2024 03:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0802975-37.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Noraci Cristiane Michel Braucks - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Decisão: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 05:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2024 07:51
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0802975-37.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Noraci Cristiane Michel Braucks - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90, reconheço a prescrição do Decreto n. 20.910/32 e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos de Noraci Cristiane Michel Braucks em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul para o fim de: a- Reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação de março/2020 até julho/2023. b- Condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes já reconhecida a prescrição, quais sejam: março/abril/maio/julho/setembro/novembro/dezembro de 2020 (fls.60-6 ); janeiro/março/abril/maio/junho/julho/agosto/setembro/outubro/novembro e dezembro de 2021(fls.67-7 ); janeiro a dezembro de 202 (fls.78-89) e janeiro/fevereiro/abril/maio/junho/julho de 2023 (fls.90-95), bem como as que se vencerem no curso da demanda. c- Condenar ao pagamento de férias proporcionais dos anos de 2020, 2021,202 e 2023.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 13/2021), desde a citação.
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente,arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 07:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:41
Homologada a Transação
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12/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
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14/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 12:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 02:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 02:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/02/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0802975-37.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Noraci Cristiane Michel Braucks - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
15/02/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Réplica
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26/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0802975-37.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Noraci Cristiane Michel Braucks - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
25/01/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 06:26
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0802975-37.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Noraci Cristiane Michel Braucks - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:12
Expedição de Carta.
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21/11/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/11/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 06:52
INCONSISTENTE
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21/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:11
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
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14/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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