TJMS - 0802865-38.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802865-38.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luana Silva Moraes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha em que constem, para cada credor, os somatórios discriminados do: 1) valor singelo; 2) valor atualizado; e 3) juros totais - sem alteração no valor global, que foi homologado pelo Juízo - tendo em vista o previsto no art. 6º, V, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. -
23/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 06:46
Decorrido prazo de parte
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25/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802865-38.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luana Silva Moraes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
24/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:00
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 05:56
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 05:54
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 05:26
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 05:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/11/2024 05:26
Evolução da Classe Processual
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18/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:55
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 18:28
Processo Reativado
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06/11/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 05:41
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 05:33
Transitado em Julgado em data
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18/06/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802865-38.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luana Silva Moraes - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUANA SILVA MORAES em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professora convocada, no período de abril de 2019 a maio de 2023, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal;b) b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professora convocada, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, compreendendo os seguintes períodos: 2019: abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 18/26); 2020: março abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 27/36); 2021: novembro (f. 37); 2022: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 38/47) e 2023: fevereiro, março, abril e maio (f. 48/51), bem como os comprovadamente vincendos no curso da demanda.
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
27/05/2024 04:53
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 04:50
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:27
Homologada a Transação
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14/05/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 13:35
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 05:46
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 05:42
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802865-38.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luana Silva Moraes - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
04/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 06:09
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802865-38.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luana Silva Moraes - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
25/01/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:33
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802865-38.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luana Silva Moraes - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2023 08:20
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2023 07:06
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:40
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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