TJMS - 0803548-81.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em "data"
-
24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 01:25
Confirmada
-
24/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803548-81.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Wesley Ferreira Francisco Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC.
Participaram do julgamento os juízes Liliana de Oliveira Monteiro (relatora), Waldir Peixoto Barbosa (1.º vogal) e Marcus Vinícius de Oliveira Elias (2.° vogal). -
12/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:23
Não-Provimento
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20/02/2025 08:30
Deliberação em Sessão
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20/02/2025 08:30
Deliberação em Sessão
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12/02/2025 15:44
Inclusão em pauta
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11/02/2025 14:54
Inclusão em Pauta
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23/08/2024 02:36
Confirmada
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23/08/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:45
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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16/08/2024 17:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/08/2024 08:55
Expedida/certificada
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12/08/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 03:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/08/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicação
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12/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803548-81.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Wesley Ferreira Francisco Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/08/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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09/08/2024 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 04:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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