TJMS - 1419377-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 17:43
Baixa Definitiva
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06/07/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419377-93.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: J.
C.
M. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Embargado: B.
S.
S/A Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419377-93.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: J.
C.
M. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Embargado: B.
S.
S/A Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
23/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:02
INCONSISTENTE
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419377-93.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: J.
C.
M. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Embargado: B.
S.
S/A Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419377-93.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: J.
C.
M. de S.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Agravado: B.
S.
S/A Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo ao recurso, recebendo o presente Agravo apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se ao Juiz a quo o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Em tempo, concedo ao agravante as benesses da justiça gratuita apenas em relação a este recurso.
Publique-se, intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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