TJMS - 1419376-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 09:25
Baixa Definitiva
-
31/01/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
12/12/2022 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1419376-11.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Requerente: A.
S.
M.
Advogado: Edimilson Francisco de Menezes, (OAB: 2451/DF) Requerido: M.
P.
E.
EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE EM SEDE DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO.
A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi analisado, com profundidade, pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem.
Não se trata, este procedimento, de uma segunda apelação.
Ao contrário, visa, precipuamente, desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo.
Assim, considerando que a matéria relativa à absolvição do requerente já foi amplamente discutida em sede de recurso apelação, esse tema, à míngua atendimento às hipóteses legais de cabimento previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal, não comporta conhecimento na via da revisional.
Com o parecer, não conheço da revisão criminal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator. -
08/12/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:12
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
30/11/2022 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 14:09
Recebidos os autos
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22/11/2022 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1419376-11.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Requerente: A.
S.
M.
Advogado: Edimilson Francisco de Menezes, (OAB: 2451/DF) Requerido: M.
P.
E.
Dessarte, indefiro o pedido liminar.
Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º, do Provimento-CSM nº 411/2018, do TJMS).
Intime-se o requerente. -
21/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/11/2022 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:39
INCONSISTENTE
-
18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 18:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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