TJMS - 0800561-35.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2024 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 14:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/02/2024 13:29 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            13/12/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 01:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800561-35.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelada: Rosa Mary Barbosa do Nascimento Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - OFENSA À DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - INCIDÊNCIA PLENA DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA - INADMISSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA ENTRE O ÍNDICE PACTUADO PELAS PARTES E A TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Atendido o princípio da dialeticidade, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso.
 
 Sendo o Código de Defesa do Consumidor aplicável às relações bancárias, revela-se plenamente possível a revisão das cláusulas consideradas abusivas, não se revestindo o princípio dopactasuntservandade caráter absoluto.
 
 Os juros remuneratórios devem ser limitados quando discreparem significativamente da taxa média praticada pelo mercado ao tempo da contratação e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            12/12/2023 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 08:46 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            04/12/2023 06:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800561-35.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelada: Rosa Mary Barbosa do Nascimento Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            01/12/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 19:11 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            17/11/2023 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 02:14 INCONSISTENTE 
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                                            17/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800561-35.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelada: Rosa Mary Barbosa do Nascimento Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/11/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2023 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 15:30 Distribuído por sorteio 
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                                            16/11/2023 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 14:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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