TJMS - 0803011-67.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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05/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:36
INCONSISTENTE
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05/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 13:58
Conclusos para decisão
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25/01/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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24/01/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803011-67.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Regina Jenni Rocabado Jimenez Mazzolenis de Oliveira Advogado: Alessandro Alves Carvalho (OAB: 261981/SP) Advogada: Aline Carvalho Rocha Marin (OAB: 261987/SP) Apelante: Eduardo Mazzolenis de Oliveira Advogado: Alessandro Alves Carvalho (OAB: 261981/SP) Advogada: Aline Carvalho Rocha Marin (OAB: 261987/SP) Apelado: Qualificação Ignorada Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Regina Jenni Rocabado Jimenez Mazzolenis de Oliveira e outro, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Corumbá/MS, nos autos da notificação judicial n. 0803011-67.2023.8.12.0008.
Os Apelantes manejam pedido de concessão de assistência judiciária gratuita neste recurso, considerando que pleito de mesma natureza ainda não foi deferido em primeiro grau de jurisdição.
Consoante se vê destes autos, os Apelantes deixaram de promover o preparo deste Recurso em razão do petitório mencionado.
Pois bem, estabelecem os artigos 98, § 5° e 99, caput e § 7°, ambos do Código de Processo Civil: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 5° A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais... (...) Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7°.
Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." In casu, apesar dos Recorrentes solicitarem os benefícios da gratuidade judiciária, extrai-se que não juntaram aos autos qualquer documento para que se possa analisar a situação de hipossuficiência financeira por ele sustentada.
Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação dos Apelantes para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., comprovantes de rendas/holerites dos últimos 3 meses, cópia da CTPS, declaração de imposto de renda ano/exercício 2022/2023, extratos bancário dos últimos 3 meses, contas de luz, celular/telefone, aluguel, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários dos últimos 3 meses, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, conclusos.
Intime-se. -
15/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:04
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803011-67.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Regina Jenni Rocabado Jimenez Mazzolenis de Oliveira Advogado: Alessandro Alves Carvalho (OAB: 261981/SP) Advogada: Aline Carvalho Rocha Marin (OAB: 261987/SP) Apelante: Eduardo Mazzolenis de Oliveira Advogado: Alessandro Alves Carvalho (OAB: 261981/SP) Advogada: Aline Carvalho Rocha Marin (OAB: 261987/SP) Apelado: Qualificação Ignorada Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:35
Conclusos para decisão
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16/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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