TJMS - 1418314-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:30
Baixa Definitiva
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10/02/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 08:58
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418314-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Jéssica Macedo de Almeida Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Agravado: Thiago Augusto Scandola Bojikian Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - NÃO ACOLHIDA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ART. 300, DO CPC - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo impugnante.
Consoante dispõe o artigo 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Ausentes tais requisitos, o indeferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe por exigirem os fatos alegados dilação probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2022 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:38
Inclusão em Pauta
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17/11/2022 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 18:45
Conclusos para decisão
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16/11/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:46
INCONSISTENTE
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:35
Conclusos para decisão
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24/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:35
Distribuído por sorteio
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24/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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