TJMS - 1420501-14.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 15:42
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/02/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 09:50
Recebidos os autos
-
03/02/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/01/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420501-14.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: L.
F. de O.
M.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: M.
C.
T. dos S.
Advogado: Luis Felipe de Oliveira Martins (OAB: 442050/SP) Interessado: M.
W. de O.
B.
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pleito liminar, impetrado pelo Advogado Luís Felipe De Oliveira Martins, em favor de Mayara Cristina Triumpho Dos Santos, presa preventivamente, pela suposta prática do delito previsto no art. 159, caput, do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juizo da 2.ª Vara Criminal Da Comarca De Ponta Porã/Ms.
Alega, em síntese, constrangimento ilegal, diante da ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva face à ausência de provas de sua autoria, postulando, em caráter liminar, a concessão da ordem para determinar a revogação da prisão preventiva, ratificando ao final. É o breve relatório.
Decido.
A liminar, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, a ser concedida diante da ausência dos requisitos da prisão preventiva, permanência no cárcere por tempo superior ao razoável antes da formação da culpa, bem como de outras ilegalidades manifestas, relativas a matéria de direito, constatáveis mediante análise perfunctória, sem necessidade de aprofundamento no exame da prova.
No caso dos autos, inobstante os argumentos constantes da inicial, bem como dos documentos que a instruem, ao menos pela análise perfunctória que o momento permite, não se extrai a ocorrência de constrangimento ilegal que demande a necessidade de concessão da tutela de urgência.
Ademais, uma rápida análise dos autos de origem (n.º 0000437-08.2022.8.12.0019), demonstra que a paciente foi presa após ser surpreendida por policiais civis em posse de um aparelho celular e linha telefônica que supostamente teriam sido usados para extorquir os familiares da vítima que fora sequestrada na manhã de 05/02/2022 na cidade de Ponta Porã/MS.
Portanto, ao menos no momento, reputo necessária a manutenção da segregação cautelar com vistas à manutenção da ordem pública, pois trata-se de crime de extorsão mediante sequestro, delito de extrema gravidade, que demonstra, a priori, a periculosidade da agente.
De tal maneira, presente, a princípio, a situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, indefere-se o pleito liminar.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para, no prazo de 24 horas (art. 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte), prestar as informações que entender necessárias.
Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (art. 407, do RITJMS).
Intime-se.
Campo Grande/MS, 16 de Dezembro de 2022. -
09/01/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 19:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 01:08
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420501-14.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: L.
F. de O.
M.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: M.
C.
T. dos S.
Advogado: Luis Felipe de Oliveira Martins (OAB: 442050/SP) Interessado: M.
W. de O.
B.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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