TJMS - 0803149-07.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2025 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2025.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alex Silva da Costa (OAB 18443/MS), Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB 20701/MS), Letícia Truviz Bosco (OAB 306295/SP), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0803149-07.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Olegário Ribeiro de Paiva - Reqda: Telefônica Brasil S.A, Claro S/A - Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente ação, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/11/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2024.
-
15/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
07/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alex Silva da Costa (OAB 18443/MS), Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB 20701/MS), Letícia Truviz Bosco (OAB 306295/SP), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0803149-07.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Telefônica Brasil S.A, Claro S/A - Decisão:
Vistos.
I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro – Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
17/01/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
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17/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:38
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alex Silva da Costa (OAB 18443/MS), Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB 20701/MS), Letícia Truviz Bosco (OAB 306295/SP) Processo 0803149-07.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Olegário Ribeiro de Paiva - Reqda: Telefônica Brasil S.A, Claro S/A - Posto isso, julgo extinto o feito em relação à Telefônica S/A.
Em relação à empresa Claro S/A, julgo PROCEDENTES os pedidos, ratificando a decisão interlocutória de f. 48-50, para o fim de determinar o restabelecimento dos serviços à autora junto à operadora Vivo.
Condeno a ré Claro S/A ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo IGPM(FGV) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da desta decisão.
Em consequência, resolvo o mérito do feito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal.
Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. ------------ Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
13/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:34
Homologada a Transação
-
31/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
-
26/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:03
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 12:03
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/08/2023 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
13/07/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:33
Decisão ou Despacho
-
06/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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