TJMS - 0841263-63.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 429.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
31/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0841263-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Trata-se de ação de cobrança ajuizada por HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de JULIANA MARIA DA SILVA, todos qualificados As partes se compuseram para pôr fim ao presente litígio (fls. 416/422).
Preliminarmente, não obstante a Ré não esteja representada por advogado, tal fato não obsta a homologação do acordo entabulado eis que se trata de um negócio válido, celebrado por agente capaz, consoante a disposição do art. 104 do cc/02.
Em face do exposto, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Honorários, na forma do acordo.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, data registrada no sistema. -
10/07/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:47
Homologada a Transação
-
05/07/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 19:03
Juntada de Informações
-
18/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/04/2024 04:40:00, 1ª Vara Cível.
-
16/02/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:07
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:21
Recebidos os autos.
-
05/12/2023 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
01/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 15:54
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0841263-63.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação de Cobrança.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, Recebo a emenda à inicial e defiro a conversão da execução de título extrajudicial em ação de cobrança, bem como DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências. -
14/11/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:45
Declarada incompetência
-
20/09/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:38
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825455-79.2023.8.12.0110
Helder Rolin Pereira
Jeferson Alves Fernandes
Advogado: Kelly Cristina da Silva Melgar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 16:40
Processo nº 0825296-39.2023.8.12.0110
Eduardo Pereira da Fonte
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 14:41
Processo nº 0005182-15.2023.8.12.0110
Viviane Barbieri Bretas de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 16:23
Processo nº 1422135-11.2023.8.12.0000
Werner Emil Kudiess
Joao Gilberto Marcondes
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 11:58
Processo nº 0800598-84.2019.8.12.0020
Juarez Galdino
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2019 10:37