TJMS - 0800765-72.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 11:22
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50003 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, OS DESEMBARGADORES PASCHOAL CARMELLO LEANDRO E ALEXANDRE BASTOS. -
20/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:54
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
16/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:25
Inclusão em Pauta
-
05/05/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 18:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50003 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Vistos, etc.
Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o não cabimento do recurso, a teor da previsão do artigo 1.030, § 2º, do mesmo diploma processual. -
18/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:47
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
17/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50002 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 126/149 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/04/2024 08:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DA RECORRIDA, PROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória cumulada com indenizatória de danos morais - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - NECESSIDADE DE COMPROVANTE ATUALIZADO DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB, CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA E SUSPENSÃO DA DEMANDA - REJEITADAS - CADASTRO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DE E-MAIL - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - RECURSO PROVIDO.
Rejeitam-se as preliminares de contrarrazões, porquanto desnecessária a expedição dos ofícios requeridos pela recorrida, bem como está preclusa a sua pretensão de que a parte demandante colacione comprovante de residência mais recente, enquanto que a suspensão do feito, não foi requerida perante o Juízo singular, sendo julgado por este.
O art. 43, § 2º, do CDC, obriga o órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito a comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome.
Apesar de afirmar tê-lo feito através de mensagem eletrônica, é sabido que esta modalidade de notificação ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula 404 do STJ dispõe que "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativização de seu nome em bancos de dados e cadastros".
Ademais, sequer pode considerar os expedientes com o conteúdo das informações ali constantes, já que unilateral a produção e sujeita a adulteração.
Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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