TJMS - 0800765-72.2022.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800765-72.2022.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo da Silva Marcelino - Considerando que os valores das porcentagens somados ultrapassam 100%, o que impossibilita o cálculo aritmético para a expedição dos alvarás, intime-se o patrono para que quantifique os valores a serem transferidos. -
22/05/2025 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800765-72.2022.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo da Silva Marcelino - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Fica o advogado do autor intimado para, conforme sentença, apresentar/demonstrar a ciência da parte exequente quanto aos valores a serem recebido, uma vez que só foi apresentado a procuração às f. 720/721. -
16/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800765-72.2022.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo da Silva Marcelino - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. -
Vistos.
I – Inicialmente, evolua a classe para cumprimento de sentença.
II – Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput do Código de Processo Civil.
III – Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor do débito, incidente apenas se não houver o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 523, § 1º do CPC.
IV – Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e a verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito.
Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro, façam os autos conclusos para deliberação.
Na hipótese de outro bem ser indicado, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
V – O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo, ou nova intimação, e se inicia quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.
Se impugnado o cumprimento de sentença, venham os autos conclusos.
VI – Ocorrendo o depósito do valor executado, intime-se o credor para dele se manifestar em 05 (cinco) dias, certo que o seu silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
VII – Decorrido o prazo do item acima, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação do crédito. Às diligências e providências necessárias. -
21/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:53
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800765-72.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reinaldo da Silva Marcelino - Reqdo: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior. -
14/10/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50003 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, OS DESEMBARGADORES PASCHOAL CARMELLO LEANDRO E ALEXANDRE BASTOS. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50003 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Vistos, etc.
Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o não cabimento do recurso, a teor da previsão do artigo 1.030, § 2º, do mesmo diploma processual. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50002 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 126/149 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DA RECORRIDA, PROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória cumulada com indenizatória de danos morais - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - NECESSIDADE DE COMPROVANTE ATUALIZADO DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB, CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA E SUSPENSÃO DA DEMANDA - REJEITADAS - CADASTRO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DE E-MAIL - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - RECURSO PROVIDO.
Rejeitam-se as preliminares de contrarrazões, porquanto desnecessária a expedição dos ofícios requeridos pela recorrida, bem como está preclusa a sua pretensão de que a parte demandante colacione comprovante de residência mais recente, enquanto que a suspensão do feito, não foi requerida perante o Juízo singular, sendo julgado por este.
O art. 43, § 2º, do CDC, obriga o órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito a comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome.
Apesar de afirmar tê-lo feito através de mensagem eletrônica, é sabido que esta modalidade de notificação ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula 404 do STJ dispõe que "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativização de seu nome em bancos de dados e cadastros".
Ademais, sequer pode considerar os expedientes com o conteúdo das informações ali constantes, já que unilateral a produção e sujeita a adulteração.
Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800765-72.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Reinaldo da Silva Marcelino Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 10:24
Remetidos os Autos para destino.
-
14/11/2023 10:24
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 02:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2023 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 04:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 04:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
05/08/2022 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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