TJMS - 0800688-09.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:30
INCONSISTENTE
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01/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800688-09.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vera Lúcia de Brito Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES E REAJUSTE ANUAL - MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - REAJUSTE - COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO - TEMA 624 DO STF - DIFERENÇAS SALARIAIS - ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC - SERVIDOR PÚBLICO (PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA) - RECEBIMENTO DE VENCIMENTO BASE ACIMA DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos da tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 843112 - Tema 624), o Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.
II - Resta evidente nos autos que o piso regional dos professores de educação básica (vencimento inicial), o qual é base de cálculo para as progressões funcionais dos educadores, é muito superior ao piso nacional da educação básica.
IV.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/03/2024 18:08
Conclusos para decisão
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18/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800688-09.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vera Lúcia de Brito Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Apelado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:35
Conclusos para decisão
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14/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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