TJMS - 0800520-19.2022.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:31
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800520-19.2022.8.12.0042/50003 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Agravado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800520-19.2022.8.12.0042/50001 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REJULGAMENTO DA CAUSA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo as apontadas omissões e obscuridade no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800520-19.2022.8.12.0042/50001 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Embargante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800520-19.2022.8.12.0042/50001 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800520-19.2022.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REJULGAMENTO DA CAUSA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo as apontadas omissões e obscuridade no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800520-19.2022.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Embargante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800520-19.2022.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:04
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
04/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800520-19.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - RESTRITO AO CONSUMIDOR - AUSENTE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As alegações recursais são suficientes para compreensão da matéria devolvida, atendendo à dialeticidade.
Inviável o reconhecimento da inexistência da dívida, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo, ou seja, a dívida continua existindo e sua manutenção no sistema de negociação, não configura ato ilícito, sobretudo porque a informação constante na plataforma "Serasa Limpa Nome" não é de livre acesso ao público em geral.
Por isso, não justifica a alegação de cobrança coercitiva e ilícita.
Recurso não provido. -
01/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800520-19.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Apelante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
14/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:41
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800520-19.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Wallisson Fernando dos Santos de Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:30
Distribuído por sorteio
-
13/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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