TJMS - 1421974-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 21:00
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 20:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421974-98.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lucas Filipini Martins Ltda Advogado: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS) Agravada: Bella Carvalho da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Luziene Ferreira de Carvalho Advogado: Fabiano Penalva Verdolin (OAB: 11066B/MT) Agravada: Luziene Ferreira de Carvalho Advogado: Fabiano Penalva Verdolin (OAB: 11066B/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO - DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DO ACIDENTE E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DAS AUTORAS EM RELAÇÃO À VÍTIMA - REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC PREENCHIDOS - VALOR DO PENSIONAMENTO 2/3 DOS RENDIMENTOS DA VÍTIMA - COM O PARECER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ficando demonstrada de forma suficiente a ocorrência de acidente de trânsito que resultou no óbito do genitor e esposo das autoras e a dependência econômica destas, possível a fixação do pensionamento, ainda em sede de tutela de urgência, porquanto preenchidos os requisitos previstos no artigo 300, do CPC.
Conforme precedentes do STJ "O pensionamento por morte de familiar deve-se limitar a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela falecida vítima, presumindo-se que 1/3 (um terço) desses rendimentos eram destinados ao seu próprio sustento. (...)" (REsp n. 1.766.638/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
09/01/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421974-98.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Agravante: Lucas Filipini Martins Ltda Advogado: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS) Agravada: Bella Carvalho da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Luziene Ferreira de Carvalho Advogado: Fabiano Penalva Verdolin (OAB: 11066B/MT) Agravada: Luziene Ferreira de Carvalho Advogado: Fabiano Penalva Verdolin (OAB: 11066B/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 09:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/12/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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20/11/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421974-98.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lucas Filipini Martins Ltda Advogado: Luiz Eduardo Ferreira da Silva (OAB: 21107/MS) Advogado: Edivaldo Candido Feitosa (OAB: 12819/MS) Agravada: Bella Carvalho da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Luziene Ferreira de Carvalho Advogado: Fabiano Penalva Verdolin (OAB: 11066B/MT) Agravada: Luziene Ferreira de Carvalho Advogado: Fabiano Penalva Verdolin (OAB: 11066B/MT) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, indefiro o efeito suspensivo requerido, mostrando-se prudente, ao menos por ora, manter a decisão de primeiro grau.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
14/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:09
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:41
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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