TJMS - 1421980-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421980-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Rafael Pereira dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃOFISCAL - EXTINÇÃOPARCIALDA EXECUÇÃO FISCAL - REQUISITOS DACDANÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM RAZÃO DE ERRO FORMAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O título que sustenta a execução careceu dos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência de apontamento do número do processo administrativo, nos termos do art. 202, III, do CTN e do art. 2º, § 5º, III, da Lei n. 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
II - Possibilitou-se a substituição da CDA pelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, preferindo este a inércia e impondo-se, portanto, a manutenção da decisão que decretou a nulidade parcial do título executivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421980-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Rafael Pereira dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421980-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Rafael Pereira dos Santos Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/11/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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