TJMS - 0804797-41.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 11:30
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 23:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:46
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 10:19
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0804797-41.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro - Exectda: Rosangela Cordeiro do Rosario -
Vistos.
Defiro o pedido de f. 179/180.
Intime-se o executado, via mandado judicial, para, em 05 (cinco) dias, indicar o paradeiro dos veículos localizados na consulta ao sistema Renajud (f. 180/184), nos termos do art. 774, V do CPC.
Ressalte-se que a aplicação da multa em questão está condicionada à comprovação de ocultação de bens pelo executado.
Expeça-se mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência do executado, observado o disposto no artigo 833, inciso II, do CPC.
Intime-se. -
09/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:59
Decisão ou Despacho
-
04/10/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 15:13
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 09:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0804797-41.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - intimação...............1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Para cumprimento desse desiderato, diligenciou-se via Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário. 1.1.
Liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese.
Ciência à parte requerente. 2.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias. 3.
Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
11/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:01
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
18/06/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2023 03:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
22/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:35
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2023 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/03/2023 16:01
Evolução da Classe Processual
-
08/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:58
Decisão ou Despacho
-
27/02/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 14:02
Transitado em Julgado em data
-
22/02/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2023 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Rosangela Cordeiro do Rosario Processo 0804797-41.2021.8.12.0001 - Monitória - Ré: Rosangela Cordeiro do Rosario -
Vistos.
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS ajuizou a presente Ação Monitória em face de Rosangela Cordeiro do Rosário, já qualificados, pretendendo receber a quantia de R$ 18.068,24 (dezoito mil, sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e, alternativamente, que seja julgado procedente o pedido para que se constitua o título que instrui a inicial em executivo judicial (f. 01/51).
Citada, a parte demandada não apresentou embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para defesa (certidão de f. 94). É o relatório necessário.
D E C I D O.
Trata-se de demanda monitória onde, citada a parte demandada, esta quedou-se inerte.
Com efeito, à vista do relatado, da prova documental carreada ao feito bem como da ausência de manifestação da parte demandada e considerando ser a matéria de direito disponível, tem-se que o feito encontra-se em estágio para julgamento nos moldes do art. 355 do CPC, considerando que a questão, a princípio, dispensa maior dilação probatória. "O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o juízo entende-se satisfeito com as provas constantes dos autos para formação de seu convencimento, ainda que as partes tenham protestado pela dilação probatória, sendo desnecessária a produção de outras provas.
Como cediço, é o juiz, destinatário da prova, que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória mais ampla ou, ao invés, julgar antecipadamente a lide, como no caso presente" (Apelação nº 0807650-07.2014.8.12.0021, 3ª Câmara Cível do TJMS, Rel.
Marco André Nogueira Hanson. j. 31.05.2016).
Pois bem, como se denota dos autos, à f. 94 foi certificado o decurso in albis do prazo de 15 dias previsto nos arts. 700 e seguintes do CPC.
Outrossim, a prova documental juntada aos autos corrobora o crédito alegado pela parte autora.
AÇÃO MONITÓRIA.
NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS.
CONVERSÃO DO MANDADO EM TÍTULO EXECUTIVO.
MATÉRIA DE IMPUGNAÇÃO PASSÍVEL DE SER ANALISADA EM GRAU DE APELAÇÃO.
A revelia no procedimento monitório gera consequências mais intensas do que aquelas ocasionadas no procedimento ordinário, isso porque, diante da ausência dos embargos monitórios, o mandado inicial converte-se em título executivo.
Assim, in casu, a matéria de impugnação passível de ser analisada em grau de apelação limita-se ao exame do preenchimento dos requisitos necessários ao ajuizamento da ação monitória (existência de prova escrita sem eficácia de título executivo).
TJRS - Apelação Cível Nº *00.***.*66-84, 12ª Câmara Cível, Rel.
Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 26/03/2009.
Tendo o réu permanecido inerte, precluso está seu direito de impugnar a pretensão obrigacional do requerente, ocorrendo, consequentemente, a conversão do mandado monitório em mandado executivo, transformando-se o procedimento monitório em procedimento de execução forçada.
TRF da 4ª Região - Agravo de Instrumento, Processo nº 200404010276226/RS, 3ª Turma, Rel.
Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon.
DJU 16.03.2005.
Portanto, considerando a ausência de impugnação do crédito, por se tratar de direito disponível - patrimonial - e ainda, que não fora cumprido o mandado com o pagamento e não oferecidos embargos, constitui-se, então, ex vi legis, o título executivo judicial.
Diante do exposto, em razão dos argumentos expostos, DECLARO constituído de pleno direito o título que instruiu a inicial como executivo judicial, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
No mais, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:55
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 01:29
Decorrido prazo de parte
-
31/08/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:57
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 08:25
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 08:25
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 00:37
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2022 16:14
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2022 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 08:58
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2022 19:13
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2022 02:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2022 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2022 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:10
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2022 17:10
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2021 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 07:12
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 18:58
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2021 16:16
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 22:00
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2021 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 13:57
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:57
Decisão ou Despacho
-
22/02/2021 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2021 19:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/02/2021 19:00
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2021 19:00
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2021 19:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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