TJMS - 1600657-31.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600657-31.2021.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
L. da M.
B.
Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: André Ricardo de Mello Frizzi (OAB: 21148/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora CASSIA LISLIER DA MOTA BAMPI.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 10/12.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:01
Provimento por decisão monocrática
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06/02/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 13:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/01/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600657-31.2021.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
L. da M.
B.
Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: André Ricardo de Mello Frizzi (OAB: 21148/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600657-31.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/12/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 14:08
Conta Atualizada
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08/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2021 15:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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28/05/2021 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2021 13:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/04/2021 09:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/04/2021 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 09:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/04/2021 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2021 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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