TJMS - 0802671-11.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802671-11.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Tereza Souza de Arruda Advogado: Tereza Souza de Arruda (OAB: 23824/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/07/2024 07:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Tereza Souza de Arruda (OAB 23824/MS) Processo 0802671-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tereza Souza de Arruda - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - A reclamante requer majoração da multa pelo não cumprimento da liminar e da sentença.
Pois bem.
Vê-se que da sentença a reclamada não foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer, assim, não há ainda o que se falar em descumprimento da sentença.
Quanto ao descumprimento da liminar será analisar oportunamente em sede de cumprimento de sentença como já foi explicado no bojo da sentença de f. 126-131.
Considerando que houve recurso, remetam-se os autos às Turmas Recursais para as providências. Às providências. -
05/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 22:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
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05/04/2024 10:12
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 09:22
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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22/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:47
Homologada a Transação
-
14/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Tereza Souza de Arruda (OAB 23824/MS) Processo 0802671-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tereza Souza de Arruda - Fica a parte Embargada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os Embargos de Declaração apresentados pela parte contrária. -
29/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
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29/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Tereza Souza de Arruda (OAB 23824/MS) Processo 0802671-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tereza Souza de Arruda - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:)...
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na ação proposta, para conceder a obrigação de fazer determinando que o reclamado efetue o restabelecimento da conta da reclamante na plataforma Instagram @terezaeleuterio de forma a permitir o normal uso das redes sociais pela autora, com todas as suas 430 postagens fixas, seguidores e todo conteúdo armazenado em sua conta até a exclusão indevida, obrigação a ser cumprida no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação pessoal desta decisão, sob pena de arcar com nova multa, agora fixa, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de desobediência, sem prejuízo da multa, acaso devida e apurada em liquidação de sentença, já estabelecida na decisão de fls. 75/76 dos autos, cujo revigoramento se faz necessária diante da informação de descumprimento daquela decisão.
A conta de e-mail da reclamante solicitada pelo reclamado para reativação da conta da reclamante encontra-se informada nas fls. 125 dos autos.
Em consequência, torno definitivos os efeitos da liminar concedida nas fls. 75/76 dos autos, mantida pelos seus próprios fundamentos, cuja penalidade por eventual descumprimento na forma exposta, deve ser apurada em liquidação de sentença e cobrada em eventual cumprimento de sentença.
Também julgo PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais para o fim de condenar o reclamado a pagar à reclamante, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida pelo IGPM/FGV a partir da data do arbitramento e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 406 c/c artigo 591 do Código Civil.
Por fim, indefiro o pedido de condenação em custas e honorários formulado na inicial, uma vez que em sede de Juizado Especial, independe dos pagamentos destes encargos, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé, que não é o caso.
Decreto a extinção do feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conforme assentado, sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível, nos termos do aludido artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95.
Submete-se a presente decisão à homologação da MMa.
Juíza de Direito.
P.
R.
I. ;*************Juiz(a) de Direito: Vistos, etc..
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo. -
13/11/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 22:13
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 22:13
Homologada a Transação
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12/11/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 23:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 12:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:34
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/03/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/04/2023 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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27/03/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
17/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/02/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 17:15
Recebidos os autos
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15/02/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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