TJMS - 0810347-10.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0810347-10.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Jikimura, Lizandra Barzaqui Oliveira - Exectdo: Decolar.com Ltda., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da sentença: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte das executadas (f. 220-230), considerando o depósito realizado nos autos, dou por solvida a obrigação e nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará da quantia depositada, com os acréscimos que tiver, em favor da parte exequente.
Cumpridas as formalidades legais, baixem e arquivem-se o processo.
P.R.I." -
26/01/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:16
INCONSISTENTE
-
11/12/2023 12:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 06:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0810347-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciano Jikimura, Lizandra Barzaqui Oliveira - Reqdo: Decolar.com Ltda., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:)Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação proposta, para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar aos reclamante, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 849,83 (oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), na forma simples, corrigido pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, atualizações estas a partir da data do desembolso, e também para condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar aos reclamantes, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada reclamante, corrigida pelo IGPM/FGV a partir da data do arbitramento e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 406 c/c artigo 591 do Código Civil.
Por fim, indefiro o pedido de condenação das reclamadas ao pagamento de custas e honorários formulado na inicial, uma vez que em sede de Juizado Especial, independe dos pagamentos dos encargos de custas, despesas processuais e honorários de advogado, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé, que não é o caso.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Como assentado, sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Submete-se a presente decisão à homologação da MMa.
Juíza de Direito.
P.
R.
I. ;*************Juiz(a) de Direito: Vistos, etc..
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo. -
13/11/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 22:23
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 22:23
Homologada a Transação
-
12/11/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/07/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/06/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/07/2023 04:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/06/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
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23/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:30
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 14:30
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
15/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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