TJMS - 0807192-96.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0807192-96.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intima-se a parte autora da sentença: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me move em desfavor de Elisa Gonçalves dos Santos de Oliveira.
Colhe-se dos autos que a exequente está sendo representada pelo administrador Murilo Rodrigo Malaquias Amaral em decorrência do falecimento dos sócios Áurico Aparecido de Godoy amaral e Elton Elias, conforme instrumento de procuração de f. 4, o que não é possível em sede de Juizado Especial (art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95).
Instado a se manifestar, a exequente apresentou o termo de compromisso de inventariante do processo de nº 0811502-26.2019.8.12.0001 da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, no entanto, não comprovou a partilha judicial ou extrajudicial dos bens e direitos da empresa exequente.
Ademais, consta no andamento do citado inventário que os herdeiros desistiram da ação, uma vez que realizariam partilha extrajudicial, assim, não subsiste mais a pessoa do inventariante Murilo, ora administrador da exequente.
Ressalto ainda que, conforme a alteração contratual da sociedade Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda Me, verifica-se que a administração do grupo passou a pessoa de Murilo em razão de ser inventariante, permanecendo assim a sociedade em nome dos espólios.
Por fim o Enunciado 141 do FONAJE diz que: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)." e o art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, dispõe Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei";"., com isso a exequente não pode ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 141 do FONAJE.
Com as cautelas de praxe, baixem e arquivem-se.
P.R.I. -
13/11/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:50
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
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09/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
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06/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:10
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:10
Decisão ou Despacho
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03/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
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26/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2023.
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13/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:15
Recebidos os autos
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05/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 07:15
Conclusos para despacho
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29/03/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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