TJMS - 0807731-62.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0807731-62.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intima-se a parte autora da sentença: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me move em desfavor de Vanessa Coletti de Souza Rezende.
Colhe-se dos autos que a exequente está sendo representada pelo administrador Murilo Rodrigo Malaquias Amaral em decorrência do falecimento dos sócios Áurico Aparecido de Godoy amaral e Elton Elias, conforme instrumento de procuração de f. 4, o que não é possível em sede de Juizado Especial (art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95).
Instado a se manifestar, a exequente apresentou o termo de compromisso de inventariante do processo de nº 0811502-26.2019.8.12.0001 da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, no entanto, não comprovou a partilha judicial ou extrajudicial dos bens e direitos da empresa exequente.
Ademais, consta no andamento do citado inventário que os herdeiros desistiram da ação, uma vez que realizariam partilha extrajudicial.
Ressalto ainda que, conforme a alteração contratual da sociedade Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda Me, verifica-se que a administração do grupo passou a pessoa de Murilo em razão de ser inventariante, permanecendo assim a sociedade em nome dos espólios.
Por fim o Enunciado 141 do FONAJE diz que: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)." e o art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, dispõe Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei";"., com isso a exequente não pode ser parte no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que é representado por um administrador, repita-se, o que não é possível em sede de Juizado Especial.
Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 141 do FONAJE.
Com as cautelas de praxe, baixem e arquivem-se.
P.R.I. -
13/11/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:29
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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16/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
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02/10/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:57
Decisão ou Despacho
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11/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
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08/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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31/08/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:17
Juntada de Ofício
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20/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
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19/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2023.
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13/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:06
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 17:28
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:50
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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25/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
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24/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:02
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 07:40
Conclusos para despacho
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04/04/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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