TJMS - 0825248-17.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0825248-17.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda - ME - Intima-se a parte autora da sentença: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que Serrana Colchões Ltda - ME move em desfavor de Aciely Carvalho Casanatto.
Colhe-se dos autos que a exequente está sendo representada pela administradora Célia Regina Malaquias em decorrência do falecimento dos sócios Áurico Aparecido de Godoy amaral e Elton Elias, conforme instrumento de procuração de f. 3, o que não é possível em sede de Juizado Especial (art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95).
Instado a se manifestar, a exequente apresentou o termo de compromisso de inventariante do processo de nº 0811502-26.2019.8.12.0001 da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, no entanto, não comprovou a partilha judicial ou extrajudicial dos bens e direitos da empresa exequente.
Ademais, consta no andamento do citado inventário que os herdeiros desistiram da ação, uma vez que realizariam partilha extrajudicial, assim, não subsiste mais a pessoa do inventariante Murilo, ora administrador da exequente.
Ressalto ainda que, conforme a alteração contratual da sociedade Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda Me, verifica-se que a administração do grupo passou a pessoa de Murilo em razão de ser inventariante, permanecendo assim a sociedade em nome dos espólios.
Por fim o Enunciado 141 do FONAJE diz que: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)." e o art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, dispõe Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei";"., com isso a exequente não pode ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 141 do FONAJE.
Com as cautelas de praxe, baixem e arquivem-se.
P.R.I. -
13/11/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:50
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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07/11/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
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08/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
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06/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:09
Decisão ou Despacho
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13/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
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04/05/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
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03/05/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:40
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 06:34
Recebidos os autos
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16/12/2022 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 08:05
Conclusos para despacho
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15/12/2022 08:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/12/2022.
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30/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2022.
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22/11/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:56
Recebidos os autos
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21/11/2022 14:56
Determinada Requisição de Informações
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17/11/2022 15:20
Conclusos para despacho
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13/11/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2022.
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26/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:28
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 12:49
INCONSISTENTE
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17/10/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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