TJMS - 1421830-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 08:50
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:45
INCONSISTENTE
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14/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421830-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Maria Vilamaior Benites DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE DINHEIRO - SISTEMA SISBAJUD - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE OUTROS BENS DESNECESSIDADE - TEMA 219 - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE VINCULANTE - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pela Corte da Cidadania, no REsp. 1112943 (Tema 219), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o julgador, ao decidir acerca da realização da penhora pelo Sistema Sisbajud, não pode exigir a prova por parte do exequente, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, uma vez que a penhora em dinheiro possui preferência legal, desnecessitando, por consequência, esgotamento de outras providências pelo credor.
Recurso provido. -
13/11/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 09:26
Negado seguimento ao recurso
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13/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421830-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Maria Vilamaior Benites Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:16
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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