TJMS - 0802559-66.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802559-66.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Marcos Roberto Portes de Souza Advogado: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 27673A/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPLÍCITO NA FORMA DE CÁLCULO DE JUROS APLICÁVEIS SOBRE O DÉBITO - SÚMULAS 539 E 541 DO STJ - TAXA ANUAL QUE É 1,76% SUPERIOR AO DUODÉCUPLO MENSAL DA TAXA MENSAL - COBRANÇA ADMITIDA E MANTIDA - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% A.A. - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO SE SUJEITAM ÀS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA - ONEROSIDADE NÃO DEMONSTRADA PELA PARTE AUTORA - VEDADO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE ABUSIVIDADE PELO MAGISTRADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sendo os contratos posteriores a 31 de março de 2000, e havendo cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual, - mesmo que implícito na forma de cálculo de juros aplicável sobre o débito -, mister reconhecer-se a legitimidade da incidência da mesma.
Apenas e tão-somente se demonstrada pela parte a abusividade dos juros contratados é que são aplicáveis aos contratos bancários as normas consumeristas, com o objetivo de re-equilibrá-los e, desta forma, decotar eventuais excessos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802559-66.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos Roberto Portes de Souza Advogado: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 27673A/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:32
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802559-66.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Marcos Roberto Portes de Souza Advogado: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 27673A/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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