TJMS - 0806408-95.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806408-95.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS ELÉTRICOS - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CAPAZ DE DEMONSTRAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROVAS PRODUZIDAS DE FORMA UNILATERAL E INCONCLUSIVAS - RECURSO PROVIDO.
A falta de prévio requerimento administrativo, formulado perante a concessionária de energia elétrica, não impede o ingresso de ação judicial, sob pena de violação do disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente.
Não há que se falar em dever de indenizar quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares aventadas e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 21:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:43
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806408-95.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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