TJMS - 1409380-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 12:12
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 10:22
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 18:44
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409380-86.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: J.
F. dos S.
Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 988 DO STJ - TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - URGÊNCIA NÃO VERIFICADA - RECURSO INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) De acordo com o Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
II) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 988 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à inexistência de urgência que justifique o cabimento de Agravo de Instrumento contra decisão que defere perícia grafotécnica, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
22/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:58
Inclusão em Pauta
-
25/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409380-86.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: J.
F. dos S.
Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: B.
C.
S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409380-86.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: J.
F. dos S.
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: B.
C.
S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA DECISÃO – CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – VÍCIO INEXISTENTE – MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão da decisão monocrática que não conheceu do recurso interposto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1412494-33.2022.8.12.0000
Operadora de Planos Privados de Saude - ...
Igor Marcelo Hayashi
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 16:10
Processo nº 0828940-24.2022.8.12.0110
Renato Rodrigues dos Santos
Lopes e Morilha Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Nadia Talayeh dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 19:40
Processo nº 1410984-82.2022.8.12.0000
Mozart Andrade Advogados Associados
Maria de Fatima Oliveira Correa Vilela
Advogado: Mozart Vilela Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2022 17:00
Processo nº 1410879-08.2022.8.12.0000
Benjamin Neto Rondon
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Tiago Fonseca Cunha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 12:55
Processo nº 1409709-98.2022.8.12.0000
Hugo Jose Dias de Souza
Vilma Elias Martins
Advogado: Leticia Botaro de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 11:20