TJMS - 0825858-48.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825858-48.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Alianca Hoteis e Empreendimentos Ltda Advogada: Fiama Picorette Bellinazzi de Andrade (OAB: 33790/ES) Recorrido: Nathália de Oliveira Lemos Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Recorrido: Cristiane de Oliveira Maia Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Recorrido: Alexandre de Oliveira Lemos Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) E M E N T A - CONSUMIDOR - RECURSO INOMINADO - CANCELAMENTO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM - PACOTE ADQUIRIDO VIA PLATAFORMA 123 MILHAS - INFORMAÇÃO PRÉVIA DE CONFIRMAÇÃO DA HOSPEDAGEM PELO HOTEL - CANCELAMENTO UNILATERAL NÃO COMUNICADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOTEL COMO INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É parte legítima para responder por falha na prestação do serviço o hotel que, ainda que não tenha recebido diretamente os valores da intermediação realizada por agência de turismo, beneficiou-se da rede de comercialização que esta proporciona e confirmou a reserva junto ao consumidor.
O não cumprimento do contrato de hospedagem e a ausência de qualquer prévio aviso ao consumidor, que compareceu ao local e teve a reserva negada na recepção, extrapola o mero dissabor cotidiano e configura falha grave na prestação do serviço.
Mantém-se a fixação de danos morais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) para cada autor, considerando-se a extensão dos danos e o porte econômico das partes.
Sentença mantida.
Recurso do réu reconhecido e não provido. -
16/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:31
Não-Provimento
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08/04/2025 19:09
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825858-48.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Alianca Hoteis e Empreendimentos Ltda Advogada: Fiama Picorette Bellinazzi de Andrade (OAB: 33790/ES) Recorrido: Nathália de Oliveira Lemos Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Recorrido: Cristiane de Oliveira Maia Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Recorrido: Alexandre de Oliveira Lemos Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:00
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825858-48.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Alianca Hoteis e Empreendimentos Ltda Advogada: Fiama Picorette Bellinazzi de Andrade (OAB: 33790/ES) Recorrido: Nathália de Oliveira Lemos Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Recorrido: Cristiane de Oliveira Maia Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Recorrido: Alexandre de Oliveira Lemos Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:25
Declarada incompetência
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22/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 04:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/10/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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