TJMS - 1420531-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:45
Baixa Definitiva
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07/07/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 12:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420531-49.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Severino Munaro Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - CRÉDITO ILÍQUIDO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos dos art. 368 a 380 do Código Civil, há possibilidade de compensação de crédito e débito, desde que a dívida seja líquida, certa e exigível, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que suposto crédito de uma das partes ainda está dependente de julgamento em outra ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
07/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:04
Inclusão em Pauta
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12/05/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420531-49.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Severino Munaro Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Desta forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II2, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento..Intimem-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
15/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:52
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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