TJMS - 1420422-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 15:18
Baixa Definitiva
-
21/06/2023 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420422-35.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Neiton Canhete de Souza Advogado: Fabrício Flores Grubert (OAB: 14275/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL- CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - REVISIONAL IMPROCEDENTE.
I - Embora a reprimenda aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, mantêm-se o regime semiaberto em razão da circunstância judicial desabonadora indicada na dosimetria, condição que enseja maior rigor no estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena (art. 33, §3º, do CP).
II - Revisional improcedente, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, julgaram improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/05/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/02/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 02:09
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420422-35.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Neiton Canhete de Souza Advogado: Fabrício Flores Grubert (OAB: 14275/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/12/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 13:26
Distribuído por sorteio
-
08/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807395-92.2022.8.12.0110
Fino Sabor Salgados Eireli
Janni Milleni Braga
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2022 10:11
Processo nº 1405334-54.2022.8.12.0000
Placasul Placas Veiculares LTDA
Diretor Setorial de Veiculos do Departam...
Advogado: Jose Fernando Dircksen dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2022 17:40
Processo nº 0000539-48.2022.8.12.0110
Bruna Leticia Nunes Viana
M a S do Nascimento -ME
Advogado: Thiago Andrade Minari
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 13:58
Processo nº 0001463-86.2022.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Vitor Martins
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2022 14:09
Processo nº 0000621-09.2022.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Suzana Ortiz dos Santos
Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2022 09:34