TJMS - 0844576-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844576-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda Advogado: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) Apelado: Cequipo Comércio de Ferramentas Ltda Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Segundo a jurisprudência do STJ, nos casos deprotestoindevidode título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, odanomoralse configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica (STJ.
AgInt no AREsp 279.298/MG, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j: 08/05/2018).
Considerando que parte requerida inseriu o nome da empresa autora em cadastros de inadimplentes por débitos inexigíveis, é indelével a ocorrência do dano moral, que se caracteriza in re ipsa, ou seja, não há necessidade de demonstração efetiva do prejuízo moral suportado, sendo este presumido, ainda que estejamos diante de relação envolvendo pessoa jurídica.
Na esteira da jurisprudência do STJ, para o arbitramento do valor dos danos morais, deve-se levar em consideração a força econômico-financeira da ofensora, o caráter pedagógico da condenação, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, principalmente, as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em concreto, situações estas devidamente observadas pelo magistrado a quo ao fixar a indenização moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844576-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda Advogado: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) Apelado: Cequipo Comércio de Ferramentas Ltda Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:57
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844576-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda Advogado: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) Apelado: Cequipo Comércio de Ferramentas Ltda Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:30
Conclusos para decisão
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08/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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