TJMS - 1421560-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:57
Baixa Definitiva
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16/07/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/07/2024 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:17
INCONSISTENTE
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24/06/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421560-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Carlos Roberto Caputo Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Embargado: Ricardo Santa Cruz César Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Embargado: Patrícia Miyahira Falcão Santa Cruz Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - NÃO VERIFICADAS - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARTIGOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão. .
Resta evidenciada , no caso, a probabilidade do direito por meio das fotos e vídeos constantes dos autos, os quais demonstram que o terreno do embargado acumula água pluvial, tornando-se uma espécie de "represa", escoando a água acumulada na casa do embargante gerando infiltrações e lama.
Igualmente, não há risco de dano inverso pois implementada obra para o regular escoamento das águas e caso improcedente o pedido, poderá o autor indenizar o réu dos valores gastos.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação, sendo suprida a omissão via embargos de declaração.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os Embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/06/2024 16:37
Inclusão em Pauta
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11/06/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421560-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Carlos Roberto Caputo Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Embargado: Ricardo Santa Cruz César Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Embargado: Patrícia Miyahira Falcão Santa Cruz Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
24/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:51
INCONSISTENTE
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421560-03.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Carlos Roberto Caputo Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Embargado: Ricardo Santa Cruz César Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Embargado: Patrícia Miyahira Falcão Santa Cruz Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/05/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421560-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Carlos Roberto Caputo Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Agravado: Ricardo Santa Cruz César Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Agravado: Patrícia Miyahira Falcão Santa Cruz Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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