TJMS - 0809841-41.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:04
Baixa Definitiva
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07/10/2024 08:03
Baixa Definitiva
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02/10/2024 16:51
Baixa Definitiva
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02/10/2024 16:51
INCONSISTENTE
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10/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809841-41.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Adriana Costa Barbosa (OAB: 22201/MS) Agravada: Zenaide Costa de Carvalho Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "A", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 916 - RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO FGTS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 916 do STF) e no acórdão recorrido, em relação ao reconhecimento de nulidade nas sucessivas contratações temporárias pelo Poder Público e o direito ao recebimento de FGTS, a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário é medida que se impõe.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES.
VLADIMIR. -
29/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 14:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:56
Inclusão em Pauta
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01/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 07:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809841-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Adriana Costa Barbosa (OAB: 22201/MS) Recorrido: Zenaide Costa de Carvalho Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) POSTO ISSO, segundo a sistemática da repercussão geral (Tema 916), com fundamento no art. 1.030, I, 'a', do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Município de Campo Grande. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809841-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Zenaide Costa de Carvalho Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE FGTS E MULTA - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809841-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Zenaide Costa de Carvalho Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809841-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Zenaide Costa de Carvalho Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809841-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Zenaide Costa de Carvalho Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809841-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zenaide Costa de Carvalho Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE FGTS E MULTA DE 40% - CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE OCORRER PELO IPCA-E - APÓS 09/12/2021, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - EC Nº 113/2021 - JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA - MULTA DE 40% - INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO As renovações sucessivas dos contratos temporários da parte autora violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações, impondo-se a nulidade de tais atos e o reconhecimento do direito dos trabalhadores ao percebimento do FGTS no período laborado.
Conforme julgamento do RE n.º 596.478-7/RR e RE n.º 705.140/RS, com repercussão geral reconhecida, é devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público.
No tocante a correção monetária de valores pretéritos, deverá ser aplicado o IPCA-E e juros de mora pelo índice da remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021, em consonância com o Tema 810 do STF e Recurso Repetitivo nº 1.495.146-MG do STJ.
A partir de 09/12/2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809841-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Zenaide Costa de Carvalho Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809841-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zenaide Costa de Carvalho Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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