TJMS - 0812159-87.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812159-87.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Luis Eduardo Guarim Sena Miranda Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
11/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 11:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 23:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 06:47
INCONSISTENTE
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02/02/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812159-87.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Luis Eduardo Guarim Sena Miranda Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 13:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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