TJMS - 0812159-87.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0812159-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Eduardo Guarim Sena Miranda - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Ficam as partes intimadas a, querendo, manifestar-se sobre o retorno dos autos das turmas recursais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/07/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:45
Recebidos os autos
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31/01/2024 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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13/01/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0812159-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Eduardo Guarim Sena Miranda - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
11/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 15:24
Recebidos os autos
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26/11/2023 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0812159-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Eduardo Guarim Sena Miranda - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da sentença: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexistência da relação jurídica e débito no valor de R$ 1.656,34, referente ao contrato n° 0000032087031630 (fl. 16), bem como determinar a expedição imediata de ofício ao SCPC e ao SERASA para que providenciem a exclusão da anotação em nome do autor; - Determinar à parte requerida que se abstenha de realizar novas cobranças e negativação em decorrência do contrato em questão; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso; - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. -------------Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. -
06/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:04
Homologada a Transação
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17/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 17:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/09/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:40
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 11:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/05/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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