TJMS - 0833711-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833711-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rosana Delise de Aquino Advogado: Eder Sussumu Miyashiro (OAB: 12108/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVELIA - PRAZO CONTADO A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA QUAL COMPARECERAM AS PARTES E SEUS PROCURADORES - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA DESÍDIA DO CREDOR EM ENTREGAR A CARTA DE ANUÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso: a) a configuração de dano moral em razão da manutenção indevida de protesto; b) o valor da indenização; e c) o termo inicial dos juros de mora. 2.
Nas demandas em que se admite a autocomposição, havendo a realização de audiência de conciliação, o termo inicial para apresentação de contestação é a data da referida audiência, nos termos do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
No caso, a contestação foi apresentada tempestivamente, não havendo que se falar na revelia. 3.
O credor deverá ser responsabilizado pela manutenção indevida do nome do devedor no protesto de título, por não ter entregado a carta de anuência, considerando as particularidades do caso. 4.
O artigo 26, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, prevê que o cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. 5.
No caso, era a autora o ônus de demonstrar ter providenciando a baixa do protesto, contudo, não comprovou sequer ter solicitado a carta de anuência, o que afasta a tese de que houve inércia ou recusa da credora em fornecer tal documento, o qual é necessário para o levantamento da restrição ao crédito, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais, por ausência de desídia da parte credora. 6.
Apelação conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833711-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosana Delise de Aquino Advogado: Eder Sussumu Miyashiro (OAB: 12108/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:59
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833711-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rosana Delise de Aquino Advogado: Eder Sussumu Miyashiro (OAB: 12108/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:47
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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