TJMS - 1421132-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:29
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421132-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Jose Reis Pinesso Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) EMENTA -AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE PUGNA PELA INCLUSÃO DO VALOR DAS CUSTAS INICIAIS NOS CÁLCULOS PERICIAIS - MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA DECISÃO COMBATIDA - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a pretensão recursal no agravo não foi deduzida junto ao juízo a quo, há inovação recursal e supressão de instância.
Recurso não conhecido na parte que pretende a inclusão do valor das custas iniciais nos cálculos periciais.
O cálculo para correção monetária de rendimentos de poupança durante o Plano Verão (janeiro/fevereiro de 1989) deve ser efetuado com base no INPC, que substituiu o IPC quando da sua extinção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421132-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Jose Reis Pinesso Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Posto isso, recebo o recurso no feito devolutivo.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inc.
I, CPC).
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
06/11/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:00
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421132-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Jose Reis Pinesso Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2023 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 13:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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